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Bem-vindo ao novo site do Meriti-Previ, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Cidade de São João de Meriti.
Em 30 de dezembro de 2003 foi extinto o Fundo de Pensão dos Funcionários Públicos do Município São João de Meriti, fundo com autonomia administrativa, financeira e orçamentária, ligado à estrutura administrativa da SEMAD – Secretaria de Administração, criado pela Lei 1.140 de 13 de novembro de 2001. No mesmo dia, surgia o MERITI-PREVI - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João de Meriti, órgão de concessão de benefícios previdenciários, uma autarquia municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Administração que goza de autonomia administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial, dentro dos limites estabelecidos pela Lei municipal Nº 1278.
As finalidades do MERITI-PREVI são: arrecadar, administrar e assegurar recursos financeiros e outros ativos para o custeio dos proventos de aposentadoria, das pensões e de outros benefícios, previstos nesta lei; conceder, a todos os seus segurados e respectivos dependentes, os benefícios previdenciários, previstos na lei 1278; preservar o caráter democrático e eficiente de gestão, com participação de representantes do Poder Executivo, Poder Legislativo, segurados ativos e inativos; manter o custeio da previdência, mediante contribuições dos patrocinadores e segurados, segundo critérios socialmente justos e atuarialmente compatíveis, além de manter e preservar o equilíbrio financeiro e atuarial.
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